
Aproveitando este momento em que o GRUPO RBS nos apresenta os resultados de importante pesquisa do Instituto Mapa sobre MOBILIDADE URBANA, volto a levantar a questão do título: o uso do CINTO DE SEGURANÇA é obrigatório por nos oferecer segurança enquanto o veículo está em movimento ou apenas para efeito de cumprimento de lei?
Observando a foto, pode-se chegar a algumas indagações:
- se somos obrigados a utilizar o cinto-de-segurança apenas porque há uma lei que reza que devemos nos amarrar aos bancos de alguns tipos de veículos motorizados, qual seria a justificativa desta lei? o quê MURILO ANTUNES ALVES, vereador de São Paulo, tinha em mente quando apresentou o projeto que resultou na LEI que obrigava o seu uso, e Paulo Maluf, então prefeito, que o sancionou?
- se somos obrigados a utilizar o referido cinto para a nossa proteção, por qual razão estes passageiros não precisam ser protegidos enquanto são transportados em ônibus urbano, como acontece em qualquer cidade brasileira?
- se, pela legislação em vigor, crianças desta idade devem ser transportadas assentos aprovados pelo INMETRO (e os ônibus até disponibilizam bancos para pessoas carregando crianças, assim como para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais), por que a tal CADEIRINHA, ou adequado substituto, não é disponibilizada?
- o quê torna os passageiros de ônibus urbanos mais imunes a traumas por acidentes de trânsito que alguém sentado num confortável (e merecido) automóvel arrodeado de air-bags?
Com a palavra, autoridades, especialistas e, principalmente, passageiros.
Observando a foto, pode-se chegar a algumas indagações:
- se somos obrigados a utilizar o cinto-de-segurança apenas porque há uma lei que reza que devemos nos amarrar aos bancos de alguns tipos de veículos motorizados, qual seria a justificativa desta lei? o quê MURILO ANTUNES ALVES, vereador de São Paulo, tinha em mente quando apresentou o projeto que resultou na LEI que obrigava o seu uso, e Paulo Maluf, então prefeito, que o sancionou?
- se somos obrigados a utilizar o referido cinto para a nossa proteção, por qual razão estes passageiros não precisam ser protegidos enquanto são transportados em ônibus urbano, como acontece em qualquer cidade brasileira?
- se, pela legislação em vigor, crianças desta idade devem ser transportadas assentos aprovados pelo INMETRO (e os ônibus até disponibilizam bancos para pessoas carregando crianças, assim como para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais), por que a tal CADEIRINHA, ou adequado substituto, não é disponibilizada?
- o quê torna os passageiros de ônibus urbanos mais imunes a traumas por acidentes de trânsito que alguém sentado num confortável (e merecido) automóvel arrodeado de air-bags?
Com a palavra, autoridades, especialistas e, principalmente, passageiros.
Ps. 1 - percebam que nem comentei a respeito dos passageiros que viajam em pé.
Ps. 2 - saiba muito mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)