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17 março, 2012

O LIXO É DE QUEM PODE MENOS

Primeiramente, agradeço aos visitantes que contribuíram com seus comentários na postagem anterior. Repetindo: os comentários são a cerejas, mesmo que as postagens não sejam aquele bolo bacana. Recomentando dois, sem reduzir a importância dos outros:
1 - FÁBIO MOSCHETTI, Até onde sei, SC não oferece EDUCAÇÃO AMBIENTAL em suas escolas. Talvez isto aconteça em algumas poucas. Aliás, foi a partir de SC, através do governador anterior, que partiu o movimento pelo CÓDIGO BESTIAL BRASILEIRO (alguns chamam de Florestal), cujo principal objetivo é reduzir as áreas de preservação. Quando vejo, neste momento de seca, os agricultores pleiteando verba pública para construir cisternas e açudes, fico com a impressão que a INDÚSTRIA DA SECA transferiu-se pra cá.
2 - Anônimo (conforme se identificou), a luta para que as empresas recebam de volta suas embalagens é coisa de décadas e, quando começou, quase ninguém botava fé. O que as fábricas de agrotóxicos fazem não é mais que sua obrigação, assim como também é do produtor rural. Tenho certeza de que o mundo ficará bem mais limpo no dia em que todas as embalagens forem devolvidas aos fabricantes, como aconteciam com os vasilhames de cerveja, antigamente.

Voltando ao lixo, que vem a ser as sobras das nossas atividades individuais e coletivas, domésticas e empresariais, ouvi durante um curso sobre gerenciamento de resíduos que a raiz deste problema é a mesma de outros que complicam o viver da maioria: o lucro é quase sempre privatizado e os custos são sempre públicos. Por isto mesmo chamo as sobras de lixo. Resíduos são reinseridos na produção até que apenas restem sobras inaproveitáveis, às quais é preciso dar uma destinação que não cause transtorno àquela minoria que todos conhecemos. É por isto que o lixo, independentemente de sua origem, não é de quem o produz. É de quem, pelas circunstâncias e escolhas da vida, é obrigado a sobreviver ao lado dele, embaixo dele, sobre ele.

Desta maneira, países de primeiro imundo sentem-se colaborando com a economia dos países de menor poder produtivo ao lhes “venderem” as sobras de suas atividades industriais e até hospitalares. E, por incrível que pareça, a população dos países remetentes acreditam que esta é uma forma alternativa de solidariedade ecologicamente correta, pois estão incentivando a reciclagem.

Assim também, as famílias que preenchem suas geladeiras e baixelas com mais alimentos do que comportam seus estômagos sente-se propiciando um adjutório comestível àquelas pessoas de menor poder aquisitivo ao lhes disponibilizar seus restos em coloridos latões de lixo ofertados nas calçadas das ruas bacanas de toda cidade.

Aliás, experimente ver a opinião do blog ATÉ TU sobre as sandálias aí da imagem. É fácil constatar que as garrafas confeccionadas com PET adaptadas para sandálias e as que foram utilizadas na construção do barco resíduos, não lixo. Sabedor disso, quando você esvaziar aquele litrão de refrigerante e atirar a garrafa pela janela do carro, fique em paz com sua consciência: está pavimentando o caminho para o céu dos justos.

O lixo não é de quem produz porque, enquanto está na produção, está matéria prima. Lixo é aquilo que ficava debaixo do MORRO DO BUMBA e você não tem nada a ver com aquil, não é mesmo?


Os.: como sempre, tem muito mais informações nos HYPERLINKS (palavras realçadas). Navegue sem medo.

10 maio, 2011

CÓDIGO FLORESTAL: APP's

Quando uma fábrica é flagrada poluindo o meio ambiente, por mais tóxicos e letais que possam ser seus resíduos, é comum ouvirmos alegações contra sua punição do tipo:
- se a fábrica fechar, teremos muitos pais de família desempregados;
- se a fábrica fechar o município vai perder arrecadação e faltarão verbas para a saúde e educação da população...
E por aí vai.


Neste momento, quando se discute alterações no CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (que alguns querem transformar em Código do Agronegócio Brasileiro), ouve-se aos montes:
- haverá êxodo rural, pois as pequenas propriedades serão inviabilizadas;
- vai faltar comida na mesa do povo;
- o aumento no preço dos alimentos fará a inflação explodir...

E por aí vai.

Como é fácil perceber, o vampiro sempre dispõe de uma capa de vítima para momentos em que pode vir a ser descoberto.
Nesta conversa comum aos catastrofistas do sertão (como, talvez, dissesse ODORICO) há um equívoco (para não chamar de má-intenção).



Vejamos o que reza a Lei 4.771/65 no seu artigo 2º:
“Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
(...)”


É fácil ver que o atual Código não define qual deve ser a metragem da faixa de preservação permanente seja no RIO AMAZONAS, no RIACHO DO NAVIO ou no RIO ITAJAÍ (aquele que costuma escapar do seu leito e fazer consideráveis e conhecidos desarranjos). O artigo 2º estipula qual é a largura mínima e não qual é a largura única da citada faixa em todo o território nacional. Estados e municípios podem definir, em suas respectivas leis ambientais, larguras maiores, caso julguem do seu interesse.

Fazendo uma analogia simples: quando o Governo Federal estipula o valor do SALÁRIO MÍNIMO não está definindo qual é o único valor que deve ser pago em todo o País. Haja visto que alguns estados brasileiros estipulam, através de leis próprias, valores maiores. Fica claro que, como no caso do salário mínimo, a largura mínima das ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ao longo dos cursos d’água refletem um tratamento nacional MÍNIMO julgado necessário à preservação dos mesmos.

Obviamente que leis são dinâmicas e devem acompanhar as transformações que ocorrem na Agropecuária, Economia, na Ciência e, principalmente, na Sociedade. O detalhe é que a Sociedade não é composta apenas por proprietários rurais.

Quanto aos pequenos proprietários temerosos de não conseguir sobreviver caso a largura das aqui referidas APP’s permaneçam com está no atual Código, parece-me que não estão atentando para um risco iminente: ver suas terras desbarrancando rumo ao leito dos rios, levadas pelas enchentes. Pode ser interessante que procurem, enquanto é tempo, saber porque certas matas se chamam CILIARES. Aliás, qual a percentagem de pequenos proprietários na composição da UNIÃO DEMOCRÁTICA RULISTA?

De toda maneira, a questão ambiental precisa ser tratada no interesse de todos, inclusive dos que não percebem sua importância.


Ps.: saiba muito mais sobre o tema clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)

05 maio, 2011

REPRISE ATUALIZADA: CÓDIGO BESTIAL*

Há, no mínimo, duas questões interessantes neste atual projeto de código florestal brasileiro:

1 – por que um país, para progredir, precisa ir na contra-mão do que é considerado moderno e, principalmente, imprescindível às gerações atuais (as futuras terão suas oportunidades de luta)? 2 – como é possível, salvo engano ou má fé, que alguém acostumado às lides do campo – pecuária ou agricultura, não saiba da importância da mata ciliar para a preservação de cursos d’água e, por extensão, da própria água?


Tomemos o caso de SANTA CATARINA que conseguiu aprovar um código ambiental inconstitucional e danoso à qualidade de vida dos catarinenses. Talvez seja o estado mais frágil na relação com os fenômenos climáticos: conforme a região, sofre com seca, chuvas e/ou ventania. Ou seja, dificilmente não está em situação de risco.
Durante o período chuvoso de 2008, entre inúmeras perdas humanas e materiais, tivemos a paralisação das atividades do PORTO DE ITAJAÍ. O aumento do volume de água no Rio Itajaí Açu destruiu instalações fundamentais ao seu funcionamento. O rio também teve seu processo de assoreamento intensificado, o que reduziu sua capacidade de receber navios de grande calado. Ora, as pessoas envolvidas na administração do porto, assim como seus usuários sabem que a qualidade do rio é fundamental para a operação do mesmo. Não é necessário grande esforço intelectual para compreender que tudo o que acontece à bacia hidrográfica reflete no porto. Então, que tal incentivar o proprietário rural, independente do tamanho da sua posse, a preservar as margens dos cursos d’água e nascentes e a fazer a sua recomposição recompensando-o por isto?
Se a preocupação do Aldo (comuna?!) Rebelo é não inviabilizar as pequenas propriedades, por que é tão difícil que ele compreenda que a existência das matas ciliares, além de melhorar a vida de quem habita ou trabalha rio-abaixo, ainda evita que a área da sua propriedade diminua com o desbarranqueamento que causa o assoreamento que prejudica o abastecimento das cidades e complica o porto?
Aliás, o Porto de Itajaí, sabedor que serviços de dragagem implicam em milhões de reais não se preocupa como o ASSOREAMENTO do Rio Itajaí -Açu?
O CÓDIGO FLORESTAL é importante para todos, não apenas para alguns setores, como defendem COMUNALDO REBELO e seus COMPADRES. Existem OPINIÕES DIFERENTES quanto às necessárias alterações no Código.

Ps. 1 - * que as bestas me perdoem pela comparação ambientalmente incorreta;
Ps. 2 - saiba mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)

12 julho, 2010

CÓDIGO BESTIAL*

Há, no mínimo, duas questões interessantes neste atual projeto de código florestal brasileiro:
1 – por que um país, para progredir, precisa ir na contra-mão do que é considerado moderno e, principalmente, imprescindível às gerações atuais (as futuras terão suas oportunidades de luta)?
2 – como é possível, salvo engano ou má fé, que alguém acostumado às lides do campo – pecuária ou agricultura, não saiba da importância da mata ciliar para a preservação de cursos d’água e, por extensão, da própria água?
Tomemos o caso de SANTA CATARINA que conseguiu aprovar um código ambiental inconstitucional e danoso à qualidade de vida dos catarinenses. Talvez seja o estado mais frágil na relação com os fenômenos climáticos: conforme a região, sofre com seca, chuvas e/ou ventania. Ou seja, dificilmente não está em situação de risco.
Durante o período chuvoso de 2008, entre inúmeras perdas humanas e materiais, tivemos a paralisação das atividades do PORTO DE ITAJAÍ. O aumento do volume de água no Rio Itajaí Açu destruiu instalações fundamentais ao seu funcionamento. O rio também teve seu processo de assoreamento intensificado, o que reduziu sua capacidade de receber navios de grande calado. Ora, as pessoas envolvidas na administração do porto, assim como seus usuários sabem que a qualidade do rio é fundamental para a operação do mesmo. Não é necessário grande esforço intelectual para compreender que tudo o que acontece à bacia hidrográfica reflete no porto. Então, que tal incentivar o proprietário rural, independente do tamanho da sua posse, a preservar as margens dos cursos d’água e nascentes e a fazer a sua recomposição recompensando-o por isto?
Se a preocupação do COMUNALDO é não inviabilizar as pequenas propriedades, por que é tão difícil que ele compreenda que a existência das matas ciliares, além de melhorar a vida de quem habita ou trabalha rio-abaixo, ainda evita que a área da sua propriedade diminua com o desbarranqueamento que causa o assoreamento que prejudica o abastecimento das cidades e complica o porto?
Aliás, o Porto de Itajaí, sabedor que serviços de dragagem implicam em milhões de reais não se preocupa como o ASSOREAMENTO do Rio Itajaí -Açu?
O CÓDIGO FLORESTAL importante para todos, não apenas para alguns setores, como defendem COMUNALDO REBELO e seus colegas.

Ps. 1 - * que as bestas me perdoem pela comparação ambientalmente incorreta;
Ps. 2 - saiba mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)