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16 janeiro, 2016

MUITO ALÉM DOS CENTAVOS


De início, quero deixar claro que nada tenho contra alguém, em grupo ou sozinho, manifestar sua insatisfação seja lá com o que for e exigir o que julga ter direito. Às vezes, mas só às vezes, parece-me que falta dentre as faixas e cartazes reivindicatórios uma plaquinha com os dizeres “Queremos nossos deveres”. Porém, isto já é outro papo. Pra outro momento.
Há uma incoerência, por pequena que seja, no fato de uma entidade chamado Movimento Passe Livre pleitear redução de tarifa. Oras, é como alguém que se diz socialista, ou comunista, exigir aumento de salário, sendo que salário é um dos frutos da relação Capital x Trabalho. Entendo, e posso estar equivocado, que o MPL deveria centrar energia na extinção do pagamento individual dos custos do Sistema de Transporte Coletivo. As empresas prestadoras deste serviço público deveriam ser contratadas pela prefeitura, que as pagaria com os impostos e tributos que arrecada.
Em alguns dos debates sobre Transporte Coletivo que participei, fazia-se a comparação com a coleta de lixo urbano: o caminhão coletor não cobra diretamente do morador no momento de recolher seus lindos e bem organizados sacos de lixo. Tanto faz se ele dispõe dois sacos de lixo por dia ou uma sacolinha a cada dois dias, o caminhão leva tudo e os custos são pagos pela prefeitura. Ou não é assim?
Outro detalhe que me chama à atenção é que, salvo raras exceções, fala-se apenas nos centavos acrescidos ou na percentagem de reajuste. Entretanto, quem circula de ônibus sabe que os buracos são muito além do bolso:
- o desconforto nos ônibus e metrôs quando lotados;
- os imensos intervalos entre um horário e outro;
- as instalações físicas dos pontos de embarque/desembarque que, quando existem, são eficientes apenas ao meio-dia, caso não esteja chovendo nem ventando; e, para não alongar muito a lista,
- a falta de segurança dos passageiros.
Em relação a este quesito, uma pergunta que muitas vezes fiz, e ainda faço, a fiscais e agentes de trânsito que, por ventura, encontro quando viajo de busão é:
- Por que num automóvel que disponha de airbag, cinto de segurança etc., criança deve viajar instalada em cadeirinha certificada pelo INMETRO, sob pena de multa, ao passo que nos ônibus urbanos, ela pode ficar nos braços dos pais, sentada sozinha ou em pé no corredor?
Respondem-me, quando respondem, que a lei não exige cinto de segurança ou cadeirinha em ônibus urbanos.
Fico a pensar que os responsáveis pelas leis que regem o trânsito acreditam que passageiro de coletivos tem o corpo fechado. Também pode ser que percebam sua existência apenas como pagador de passagem. Aliás, parece-me que boa parte dos usuários concorda com isto.
Olhando bem para esta foto em que carrego Maria Cândida enquanto o ônibus trafega pela seguríssima rodovia SC-401 rumo ao centro de Florianópolis, até que estamos bem confortáveis, né? Realmente, devo ser mesmo um implicante.

24 setembro, 2013

SINTO INSEGURANÇA



Está no CÓDIGO NACIONALDE TRÂNSITO, instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97:

ART. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Entretanto, temos também este artigo:

ART. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
(...)

Veja lá o que recomenda o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina quando trata do uso do CINTO DE SEGURANÇA no seu site.

A meu ver, usuário de ônibus urbano e muitas vezes em pé, cabe uma questão: afinal, qual a razão da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança?
O Código reza que seu uso é obrigatório. Não é como, por exemplo, o triângulo cuja existência é obrigatória no veículo: seu uso não é obrigatório a não ser que surja circunstância em que se torne necessário. Ora, se a obrigatoriedade do cinto destina-se a oferecer segurança a passageiros e condutores, por que os ônibus urbanos são dispensados disso? Por que podem transportar passageiros em pé? A lógica é: já que é permitido pessoas viajando em pé, agarradas aos ferros destas modernas galés motorizadas, todos os passageiros podem curtir curvas, ladeiras e freadas soltinhos da silva? Então, na mesma avenida onde o passageiro de automóvel, até mesmo no banco de trás, é obrigado a usar o cinto, podem circular milhares de super-homens, supermulheres, supercrianças e superidosos dispensados do artefato imprescindível à segurança? Serão indestrutíveis? E quando o ônibus trafega por rodovias federais e estaduais é ou não importante a segurança de passageiros?
Neste momento em que o tema Mobilidade Urbana entrou em moda, pode ser interessante que as autoridades reflitam sobre isto.
E você aí com isto?

Ps.: saiba mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)

09 setembro, 2013

BAGAGEIRO NOS ÔNIBUS URBANOS: MERECEMOS?

 
 


O blog já tratou desta questão na postagem BAGAGEIRO NO BUSÃO (19/05/2010).  Ainda assim, neste dia em que a administração municipal de FLORIANÓPOLIS realizou AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de discutir o processo licitatório dos serviços de transporte coletivo, é interessante retomar o assunto. Vamos juntos, caro leitor?
Floripa é ornada por belas praias, o que atrai turistas do mundo todo. Como é sabido, viajante costuma carregar bagagem. Nossa bela ilha também oferece duas universidades públicas, algumas privadas, dentre outros estabelecimentos de ensino. Também é sabido que estudante costuma carregar livros e cadernos. Boa parte das pessoas que trabalham no centro mora em bairros distantes. Muitas vezes, estes trabalhadores aproveitam o momento que antecede  a volta ao lar para comprar, por exemplo, víveres alimentícios. Talvez malas de viagem, mochilas escolares ou sacolas nos superlotados ônibus.
Então, por que os responsáveis pelo planejamento e execução do serviço não enxergam a necessidade de bagageiros nos ônibus urbanos?
Será que não compreendem que, ao invés de carregar pesadas cargas, os passageiros poderiam utilizar as mãos para se segurar, já que nem aqueles que viajam sentados dispõem de conto de segurança?
Será que nós, usuários que ainda aguardamos que o DENATRAM proíba que passageiro de ônibus urbano viaje em pé, não merecemos esta singela despiora nas condições de traslados?
Será que não há um edil florianopolitano capaz de refletir sobre este projeto de lei do nobre Vereador Dié?


Ps.1 – Que tal convidar IGOR BATISTA, que desenvolveu o bagageiro apresentado no vídeo?
Os. 2 – Saiba mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas).

13 maio, 2013

CINTO PARA A SEGURANÇA DE QUEM?



Esta reportagem do jornal HORA DE SANTA CATARINA que nos informa sobre a penalização de empresa de ônibus por transportar excesso de passageiro trouxe-me um outro assunto: veja o que recomenda o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina quando trata do uso do CINTO DE SEGURANÇA no seu site.

Está no CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97:
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Entretanto, temos também este artigo:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

Como habitual usuário de ônibus urbano, muitas vezes viajando em pé, sugiro uma questão: afinal, qual a razão da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança?
O Código reza que o “uso” do cinto é obrigatório. Não é como, por exemplo, o triângulo cuja “existência” é obrigatória no veículo, mas não o seu “uso”. Seu uso é obrigatório quando surge circunstância em que se torne necessário sinalizar aos demais veículos, como no caso de parada para troca de pneu.
Pois bem. Na mesma avenida onde o passageiro de automóvel, mesmo ocupando o banco traseiro, é obrigado a usar o cinto de segurança, podemos ver milhares de super-homens, supermulheres, supercrianças e superidosos dispensados do artefato imprescindível à segurança. Tentando entender: se a obrigatoriedade do cinto destina-se a oferecer segurança a passageiros e condutores, por que os ônibus urbanos são dispensados de portar este equipamento? Usuários de transporte coletivo urbano são indestrutíveis?
Com a palavra...

Ps.: saiba mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)

02 dezembro, 2011

COMENTÁRIOS SOBRE O TAL DO CINTO

Cumadis e cumpadis,
Em nome de uma parte dos usuários de ônibus urbanos, fico contente com a recepção que a postagem anterior obtve. Maria Cândida agradece aos titios e titias que, comentaristas ou não, preocupam-se com sua segurança enquanto cochila, tranqüilinha, nos braços de seu painho.
E aqui vão algumas tecladas a respeito dos comentários.
{8¬)

@PortalMatrix disse...
1) Acho que quem paga uma passagem de um transporte coletivo, paga para viajar sentado. Deveria ter preço diferenciado para os de pé.
2) Se os passageiros de Pé correm risco em potencial, a empresa de transporte coletivo, deveria ser responsabilizada, por assumir o risco de causar danos a integridades física de usuário.
3) Papai Noel, chapéuzinho vermelho e justiça, são lendas no Brasil.


R – Cumpad, o que mais me intriga é que a maioria dos passageiros, mesmo aquele que viajam em pé, parecem-me bem acomodados, a não ser por alguma eventual reclamaçãozinha.



Mylène Jacques disse...
Sempre pensei nesse assunto e achei muito oportuno abordares o tema em tempos de discussão de mobilidade urbana em Floripa. Excelente!


R – Mylène, que tal, na próxima vez que vc vir alguém carregando uma criança nas mesmas condições da fotografia, perguntar ao cobrador (com calma, pois ele não é o responsável pela situação) o que ele imagina que aconteceria no caso de o ônibus bater na traseira de outro veículo ou for obrigado a frear bruscamente? Talvez, a partir daí, ele também passe a refletir sobre o assunto.

Luis Celso Lula dos Santos disse...
Companheiro, esse assunto é complexo demais. Lembro da obrigatoriedade do uso de capacetes por motociclista. Sempre usei o meu mesmo antes da lei. Transportava meus filhos também equipados. Mesmo indo a praias no Rio era com capacetes, tênis, calças e jaquetas jeans. Entendo cinto de segurança da mesma forma. Uma segurança para a minha pessoa, tanto no transporte coletivo quanto no transporte individual. Questão de consciência.
Aí já questiono bancos laterais no Metrô, transporte de passageiros em pé nos ônibus. Aliás, ônibus deveria ser transporte alternativo e para curtas distâncias em opções municipais. Tudo com cinto de segurança, cadeiras especiais, etc..
Mas como escrevi inicialmente: Depende do grau de consciência da população.
Abraços,
Luis Celso


R – Seo Luis, não de se estranhar que, ainda hoje, muita gente recuse-se a utilizar o cinto de segurança, quando viaja de automóvel, preferindo sentar-se sobre as fivelas deles?


Gilberto disse...
Meu caro, além dos transportes coletivos os próprios taxis não tem a obrigação de dispor as cadeiras para crianças. Logo... para que serve a Lei mesmo?


R – Pois é, Seo Gilberto, esta é uma das questões: devemos usar o cinto para a nossa segurança ou pelo cumprimento da Lei? Ou, modificando um pouco a tua pergunta, por que é mesmo que existe a lei que obriga a existência do cinto em alguns veículos?


Mozart Faggi disse...
Isto não é complexo, isto é utopia.


R – Grande Mozart, acreditar em utopias sempre leva à transformação da realidade, desde que a crença não se resuma a abaixo-assinados e petições virtuais. O movimento pode nos levar a outras sinfonias.


Ana Pokora disse...
Muito boa e oportuna sua observação sobre este tema, mas como sempre, infelizmente, as estatísticas de acidentes com ônibus urbanos ainda não provocaram comoção nas autoridades executivas/legislativas. Tem-se percebido claramente que quando há vítima fatal (várias) é que aparece alguém, normalmente para tirar vantagem, a apresentar uma proposta de solução ao problema, reputo isso ao descaso que nós, enquanto cidadãos, temos com os assuntos de/em nossa cidade, não há posição , movimento, apenas reclamação....quando aprendermos isso talvez possamos ser mais felizes. Parabéns por sua iniciativa e ação, conte comigo para uma continuidade, sou boa de briga
.

R – Dona Donana, saber que não estamos sós na luta é sempre estimulador. O blog, com a luxuosíssima participação de cada um de seus e-leitores, expõe a questão. Cada pessoa interessada na melhoria da qualidade de vida para todos tem suas armas para lutar por isto. E esta luta precisa ser contínua até que os eleitores, em sua maioria, deixem de usar sua mais potente arma contra si mesmos.

24 novembro, 2011

POR QUE USAR O CINTO DE SEGURANÇA?




Aproveitando este momento em que o GRUPO RBS nos apresenta os resultados de importante pesquisa do Instituto Mapa sobre MOBILIDADE URBANA, volto a levantar a questão do título: o uso do CINTO DE SEGURANÇA é obrigatório por nos oferecer segurança enquanto o veículo está em movimento ou apenas para efeito de cumprimento de lei?
Observando a foto, pode-se chegar a algumas indagações:
- se somos obrigados a utilizar o cinto-de-segurança apenas porque há uma lei que reza que devemos nos amarrar aos bancos de alguns tipos de veículos motorizados, qual seria a justificativa desta lei? o quê MURILO ANTUNES ALVES, vereador de São Paulo, tinha em mente quando apresentou o projeto que resultou na LEI que obrigava o seu uso, e Paulo Maluf, então prefeito, que o sancionou?
- se somos obrigados a utilizar o referido cinto para a nossa proteção, por qual razão estes passageiros não precisam ser protegidos enquanto são transportados em ônibus urbano, como acontece em qualquer cidade brasileira?
- se, pela legislação em vigor, crianças desta idade devem ser transportadas assentos aprovados pelo INMETRO (e os ônibus até disponibilizam bancos para pessoas carregando crianças, assim como para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais), por que a tal CADEIRINHA, ou adequado substituto, não é disponibilizada?
- o quê torna os passageiros de ônibus urbanos mais imunes a traumas por acidentes de trânsito que alguém sentado num confortável (e merecido) automóvel arrodeado de air-bags?
Com a palavra, autoridades, especialistas e, principalmente, passageiros.



Ps. 1 - percebam que nem comentei a respeito dos passageiros que viajam em pé.

Ps. 2 - saiba muito mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)