05 setembro, 2010

INCENTIVO À CULTURA CATARINENSE

Conforme se pode conferir no projeto de lei abaixo, mais um passo foi dado em benefício da Cultura, em Santa Catarina. Trata-se de garantir, através de emenda à Constituição Estadual, uma percentagem dos impostos recolhidos pelos catarinenses ao cofre público do seu Estado.
Nossa parte é incentivar a votação, exigir a sua aprovação e, principalmente, exigir a sua execuçao.
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA supõe participação dos representados e não apenas reclamções e quetais.
E nós com isso?
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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/2010

Acrescenta o artigo 173-A à Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 173-A a Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

Art. 173-A - O Estado aplicará anualmente um e meio por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, excluída a parcela de arrecadação de impostos por ele transferida a seus Municípios, na preservação do patrimônio cultural catarinense, e na produção e difusão da cultura estadual.

Parágrafo único - Os critérios de distribuição desses re-cursos serão definidos em Lei.

Artigo 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de agosto de 2010.

Deputado Padre Pedro Baldissera

Deputada Angela Albino

2 comentários:

Gilberto disse...

E ainda temos que brigar por 1,5%. A cultura é que transforma o povo e mantém as civilizações. É de fundamental importância a aprovação do projeto. Pior é que neste período eleitoral pouco ou quase nada ouvimos falar de proposta nesta área.

Shasça disse...

César Cavalcânti solicitou a inclusão deste seu comentário:

"É importante que se encaminhe e-mails para os deputados membros da CCJ, solicitando que aprovem a admissibilidade da PEC 012/2010.

E-mails dos parlamentares:

antonioaguiar@alesc.sc.gov.br, cesarjunior@alesc.sc.gov.br , deciogoes@alesc.sc.gov.br , elizeumattos@alesc.sc.gov.br , joares@alesc.sc.gov.br , sargentosoares@alesc.sc.gov.br "