Aproveitando este momento em que o GRUPO RBS nos apresenta os resultados de importante pesquisa do Instituto Mapa sobre MOBILIDADE URBANA, volto a levantar a questão do título: o uso do CINTO DE SEGURANÇA é obrigatório por nos oferecer segurança enquanto o veículo está em movimento ou apenas para efeito de cumprimento de lei?
Observando a foto, pode-se chegar a algumas indagações:
- se somos obrigados a utilizar o cinto-de-segurança apenas porque há uma lei que reza que devemos nos amarrar aos bancos de alguns tipos de veículos motorizados, qual seria a justificativa desta lei? o quê MURILO ANTUNES ALVES, vereador de São Paulo, tinha em mente quando apresentou o projeto que resultou na LEI que obrigava o seu uso, e Paulo Maluf, então prefeito, que o sancionou?
- se somos obrigados a utilizar o referido cinto para a nossa proteção, por qual razão estes passageiros não precisam ser protegidos enquanto são transportados em ônibus urbano, como acontece em qualquer cidade brasileira?
- se, pela legislação em vigor, crianças desta idade devem ser transportadas assentos aprovados pelo INMETRO (e os ônibus até disponibilizam bancos para pessoas carregando crianças, assim como para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais), por que a tal CADEIRINHA, ou adequado substituto, não é disponibilizada?
- o quê torna os passageiros de ônibus urbanos mais imunes a traumas por acidentes de trânsito que alguém sentado num confortável (e merecido) automóvel arrodeado de air-bags?
Com a palavra, autoridades, especialistas e, principalmente, passageiros.
Observando a foto, pode-se chegar a algumas indagações:
- se somos obrigados a utilizar o cinto-de-segurança apenas porque há uma lei que reza que devemos nos amarrar aos bancos de alguns tipos de veículos motorizados, qual seria a justificativa desta lei? o quê MURILO ANTUNES ALVES, vereador de São Paulo, tinha em mente quando apresentou o projeto que resultou na LEI que obrigava o seu uso, e Paulo Maluf, então prefeito, que o sancionou?
- se somos obrigados a utilizar o referido cinto para a nossa proteção, por qual razão estes passageiros não precisam ser protegidos enquanto são transportados em ônibus urbano, como acontece em qualquer cidade brasileira?
- se, pela legislação em vigor, crianças desta idade devem ser transportadas assentos aprovados pelo INMETRO (e os ônibus até disponibilizam bancos para pessoas carregando crianças, assim como para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais), por que a tal CADEIRINHA, ou adequado substituto, não é disponibilizada?
- o quê torna os passageiros de ônibus urbanos mais imunes a traumas por acidentes de trânsito que alguém sentado num confortável (e merecido) automóvel arrodeado de air-bags?
Com a palavra, autoridades, especialistas e, principalmente, passageiros.
Ps. 1 - percebam que nem comentei a respeito dos passageiros que viajam em pé.
Ps. 2 - saiba muito mais clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)
7 comentários:
1)Acho que quem paga uma passagem de um transporte coletivo,paga para viajar sentado.Deveria ter preço diferenciado para os de pé.
2) Se os passageiros de Pé correm risco em potencial,a empresa de transporte coletivo,deveria ser responsabilizada ,por assumir o risco de de causar danos a integridades física de usuário.
3) Papai Noel,chapéuzinho vermelho e justiça,são lendas no Brasil.
Sempre pensei nesse assunto e achei muito oportuno abordares o tema em tempos de discussão de mobilidade urbana em Floripa. Excelente!
Companheiro, esse assunto é complexo demais.Lembro da obrigatoriedade do uso de capacetes por motociclista. Sempre usei o meu mesmo antes da lei. Transportava meus filhos também equipados. Mesmo indo à praias no Rio era com capacetes,tênis, calças e jaquetas jeans. Entendo cinto de segurança da mesma forma. Uma segurança para a minha pessoa, tanto no transporte coletivo quanto no transporte individual. Questão de consciência.
Aí já questiono bancos laterais no Metrô,transporte de passageiros em pé nos ônibus. Aliás, ônibus deveria ser transporte alternativo e para curtas distâncias em opções municipais. Tudo com cinto de segurança, cadeiras especiais, etc..
Mas como escrevi inicialmente: Depende do grau de consciência da população.
Abraços,
Luis Celso
Meu caro, além dos transportes coletivos os próprios taxis não tem a obrigação de dispor as cadeiras para crianças. Logo... para que serve a Lei mesmo?
Isto não é complexo, isto é utopia.
Muito boa e oportuna sua observação sobre este tema, mas como sempre, infelizmente, as estatísticas de acidentes com onibus urbanos ainda não provocaram comoção nas autoridades executivas/legislativas. Tenm-se percebido claramente que quando há vítima fatal( várias) é que aparece alguem, normalmente para tirar vantagem, a apresentar uma proposta de solução ao problema, reputo isso ao descaso que nós, enquanto cidadãos, temos com os assuntos de/em nossa cidade, não há posição , movimento, apenas reclamação....quando aprendermos isso talvez possamos ser mais felizes. Parabens por sua iniciativa e ação, conte comigo para uma continuidade, sou boa de briga.
1. Não deveria ser permitido o transporte de passageiros em pé.
2. Todos os ônibus, não apenas os urbanos, devem prover cintos para seus passageiros.
3. Os táxis devem prover cadeirinhas para os passageiros-crianças.
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