De início, quero deixar claro que nada
tenho contra alguém, em grupo ou sozinho, manifestar sua insatisfação seja lá com
o que for e exigir o que julga ter direito. Às vezes, mas só às vezes, parece-me
que falta dentre as faixas e cartazes reivindicatórios uma plaquinha com os
dizeres “Queremos nossos deveres”. Porém, isto já é outro papo. Pra outro
momento.
Há uma incoerência, por pequena que seja,
no fato de uma entidade chamado Movimento Passe Livre pleitear redução de tarifa.
Oras, é como alguém que se diz socialista, ou comunista, exigir aumento de
salário, sendo que salário é um dos frutos da relação Capital x Trabalho.
Entendo, e posso estar equivocado, que o MPL deveria centrar energia na
extinção do pagamento individual dos custos do Sistema de Transporte Coletivo. As
empresas prestadoras deste serviço público deveriam ser contratadas pela
prefeitura, que as pagaria com os impostos e tributos que arrecada.
Em alguns dos debates sobre Transporte
Coletivo que participei, fazia-se a comparação com a coleta de lixo urbano: o
caminhão coletor não cobra diretamente do morador no momento de recolher seus
lindos e bem organizados sacos de lixo. Tanto faz se ele dispõe dois sacos de
lixo por dia ou uma sacolinha a cada dois dias, o caminhão leva tudo e os
custos são pagos pela prefeitura. Ou não é assim?
Outro detalhe que me chama à atenção é que,
salvo raras exceções, fala-se apenas nos centavos acrescidos ou na percentagem
de reajuste. Entretanto, quem circula de ônibus sabe que os buracos são muito
além do bolso:
- o desconforto nos ônibus e metrôs quando lotados;
- os imensos intervalos entre um horário e
outro;
- as instalações físicas dos pontos de
embarque/desembarque que, quando existem, são eficientes apenas ao meio-dia,
caso não esteja chovendo nem ventando; e, para não alongar muito a lista,
- a falta de segurança dos passageiros.
Em relação a este quesito, uma pergunta que
muitas vezes fiz, e ainda faço, a fiscais e agentes de trânsito que, por
ventura, encontro quando viajo de busão é:
- Por
que num automóvel que disponha de airbag, cinto de segurança etc., criança deve
viajar instalada em cadeirinha certificada pelo INMETRO, sob pena de multa, ao
passo que nos ônibus urbanos, ela pode ficar nos braços dos pais, sentada
sozinha ou em pé no corredor?
Respondem-me, quando respondem, que a lei
não exige cinto de segurança ou cadeirinha em ônibus urbanos.
Fico a pensar que os responsáveis pelas
leis que regem o trânsito acreditam que passageiro de coletivos tem o corpo
fechado. Também pode ser que percebam sua existência apenas como pagador de
passagem. Aliás, parece-me que boa parte dos usuários concorda com isto.
Olhando
bem para esta foto em que carrego Maria Cândida enquanto o ônibus trafega pela
seguríssima rodovia SC-401 rumo ao centro de Florianópolis, até que estamos bem
confortáveis, né? Realmente, devo ser mesmo um implicante.