16 janeiro, 2016

MUITO ALÉM DOS CENTAVOS


De início, quero deixar claro que nada tenho contra alguém, em grupo ou sozinho, manifestar sua insatisfação seja lá com o que for e exigir o que julga ter direito. Às vezes, mas só às vezes, parece-me que falta dentre as faixas e cartazes reivindicatórios uma plaquinha com os dizeres “Queremos nossos deveres”. Porém, isto já é outro papo. Pra outro momento.
Há uma incoerência, por pequena que seja, no fato de uma entidade chamado Movimento Passe Livre pleitear redução de tarifa. Oras, é como alguém que se diz socialista, ou comunista, exigir aumento de salário, sendo que salário é um dos frutos da relação Capital x Trabalho. Entendo, e posso estar equivocado, que o MPL deveria centrar energia na extinção do pagamento individual dos custos do Sistema de Transporte Coletivo. As empresas prestadoras deste serviço público deveriam ser contratadas pela prefeitura, que as pagaria com os impostos e tributos que arrecada.
Em alguns dos debates sobre Transporte Coletivo que participei, fazia-se a comparação com a coleta de lixo urbano: o caminhão coletor não cobra diretamente do morador no momento de recolher seus lindos e bem organizados sacos de lixo. Tanto faz se ele dispõe dois sacos de lixo por dia ou uma sacolinha a cada dois dias, o caminhão leva tudo e os custos são pagos pela prefeitura. Ou não é assim?
Outro detalhe que me chama à atenção é que, salvo raras exceções, fala-se apenas nos centavos acrescidos ou na percentagem de reajuste. Entretanto, quem circula de ônibus sabe que os buracos são muito além do bolso:
- o desconforto nos ônibus e metrôs quando lotados;
- os imensos intervalos entre um horário e outro;
- as instalações físicas dos pontos de embarque/desembarque que, quando existem, são eficientes apenas ao meio-dia, caso não esteja chovendo nem ventando; e, para não alongar muito a lista,
- a falta de segurança dos passageiros.
Em relação a este quesito, uma pergunta que muitas vezes fiz, e ainda faço, a fiscais e agentes de trânsito que, por ventura, encontro quando viajo de busão é:
- Por que num automóvel que disponha de airbag, cinto de segurança etc., criança deve viajar instalada em cadeirinha certificada pelo INMETRO, sob pena de multa, ao passo que nos ônibus urbanos, ela pode ficar nos braços dos pais, sentada sozinha ou em pé no corredor?
Respondem-me, quando respondem, que a lei não exige cinto de segurança ou cadeirinha em ônibus urbanos.
Fico a pensar que os responsáveis pelas leis que regem o trânsito acreditam que passageiro de coletivos tem o corpo fechado. Também pode ser que percebam sua existência apenas como pagador de passagem. Aliás, parece-me que boa parte dos usuários concorda com isto.
Olhando bem para esta foto em que carrego Maria Cândida enquanto o ônibus trafega pela seguríssima rodovia SC-401 rumo ao centro de Florianópolis, até que estamos bem confortáveis, né? Realmente, devo ser mesmo um implicante.

Um comentário:

zeca disse...

Perfeita a comparação com os serviços de coleta. Poderia partir daí uma alternativa!