14 maio, 2011

14 DE MAIO DE 1888

Entre as poucas coisas que me intrigam está o dia seguinte. Excluindo-se o carnaval, não me lembro de comentários sobre os dias subseqüentes às várias efemérides que avermelham nosso calendário. Tomando a exceção por exemplo, nos cultos religiosos, telejornais e, obviamente, nos poucos botecos abertos, as pessoas reclamam/comemoram/recriminam a inevitável ressaca da quarta-feira. Mesmo quem não bebe água que passarinho enjeita acaba tendo sua ressacazinha; moral que o seja.

Pois bem, como terá amanhecido o 14 de maio de 1888? Como terá sido a ressaca social depois de Isabel ter assinado a LEI ÁUREA? Aliás, não fosse ela tão humilde e cônscia do papel que a História do Brasil lhe reservava, penso que o nome seria Lei Isabel. Porém, como é de conhecimento e crença dos servos, os nobres só são orgulhosos quando obrigados a sê-lo pela liturgia do cargo. Quando livres da pompa e circunstância chegam a descer dos tronos rumo a alcovas secretas ou, em tempos menos distantes, quartinhos de fundo. Afinal, mesmo os de sangue azul têm seus momentos de humanos e quebram o decoro.

Voltemos ao 14. Como a maioria das pessoas que trabalhavam eram escravas, quem terá alisado os cachos da sinhazinha? quem terá dispensado o conteúdo dos penicos? quem terá remexido o tacho quente de melado? quem terá soltado os ocupantes dos pelourinhos que, como acontece a muitos dos cativos atuais, porventura tenham sido esquecidos a cumprir penas já extintas pela principal caneta de ouro cravejada de brilhantes e rubis?

Fico a imaginar que a Lei Áurea (belo nome, hein?) foi o primeiro choque de gestão tupiniquim: cada um foi cuidar da sua vida e resolver suas necessidades.

Nas cidades, donas-de-casa que não providenciaram, previamente, assessoras remuneradas do lar, chegaram a queimar os dedos tentando coar o cafezim ou deixaram o angu encaroçar – é, as madamas comiam angu, sim. Empresários foram para suas fábricas resolver questões de produtividade e ajustes salariais com seus colaboradores.

Na roça, fazendeiros acordaram mais cedo para conferir se os feitores estavam conferindo a entrada em serviço dos seus agora contratados. Por incoerente que pareça, mesmo depois de abolida a escravidão, os feitores não foram desativados. Também era preciso anotar a retirada das ferramentas e da ração alimentar já que, no novo ordenamento trabalhista, estes bens não haviam perdido o seu valor, ao contrário do escravo. O ex-escravo, com a liberdade concedida no dia anterior, deixou de ser considerado um BEM ECONÔMICO e passou a ser classificado como MATERIAL DE CONSUMO. Perdera o status de MERCADORIA. Agora, o que valia era sua FORÇA DE TRABALHO, mercadoria facilmente encontrada no MERCADO.

O valor das ferramentas necessárias ao trabalho e o dos mantimentos imprescindíveis à subsistência do trabalhador e a de seus filhos – peças de reposição - era anotado e, ao final do mês, descontado do pagamento. Às vezes, calhava de o neo-empregado quebrar alguma ferramenta ou trabalhar menos que comia. Então, por causa desta mania que o pobre tem de não controlar seus gastos pessoais, ele ficava devendo alguns trocados além do salário a receber. Coisa corriqueira e de fácil solução: o salário ficava com o patrão e o restante da dívida era lançado nas despesas do mês seguinte. Qualquer semelhança com o que acontece em algumas fazendas brasileiros ou em casarões do centro de São Paulo é mera e proposital semelhança.

Citei os feitores, né? Pois, paranóico que sou, sempre que vejo NEGROS DISCURSANDO CONTRA O SISTEMA DE COTAS, vem-me esta gravura de DEBRET, na qual negros fortes e bem alimentados chicoteiam negros fracos e desnutridos. Por que será?

E tu? Como imaginas que foi o 14 de maio de 1888?
Com a palavra...


Ps.: tem muito mais informações nos HYPERLINKS (palavras realçadas).

12 maio, 2011

VIRADA DO LATÃO

Mesmo você que tem uma Ferrari na garagem precisa de transporte coletivo de massas que funcione. Até porque precisa das ruas livres para desfilar em seu carrão.
Então, vamos lá, gente!


VIRADA DO LATÃO: O TERMINAL É NOSSO!
Venha ocupar o Ticen e mostrar que ele é nosso! Vamos juntos construir uma alternativa! Quem pega ônibus sabe os problemas da cidade e como solucioná-los. Vamos ocupar o terminal com intervenções culturais, debates e oficinas, transformando o Ticen no que ele deveria ser: um espaço voltado para a população.
O que nós queremos?
...Defendemos a Municipalização do Transporte, ou seja, o controle político e público do sistema, que hoje está nas mãos das empresas. A população deve decidir sobre o transporte, pois é a principal interessada.
Lutamos também pela Tarifa Zero, o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população. O transporte precisa ser público e gratuito como é a saúde, a educação, a segurança e todos os demais serviços públicos, do contrário, quem não pode pagar a tarifa não terá acesso a eles. Se o funcionamento da cidade depende do transporte coletivo, não é justo que os usuários paguem sozinhos esta conta!
Exigimos que a Prefeitura compareça nas atividades e que um grande ciclo de debates públicos sobre o transporte coletivo ocorra junto a um Plebiscito Popular, para decidirmos qual modelo de transporte queremos para Florianópolis.

VEJA A PROGRAMAÇÃO E PARTICIPE!
12/05/2011
12:00 – INÍCIO DA OCUPAÇÃO
13:00 – GINCANA: TARIFA ZERO VS. PASSE LIVRE – NÃO IMPORTA QUEM VENCER, NÓS GANHAMOS
14:00- CAPOEIRA E CORRIDA DA BIKE MAIS LENTA
16:00- OFICINA DE MOBILIDADE URBANA
17:00 – OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
18:00 – AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A PREFEITURA
19:00 – APRESENTAÇÃO DE MARACATU
20:00 – FESTA
23:00 – LUAU
13/05/2011
01:00 ÀS 06:00 – ACAMPAMENTO
11:00 – OFICINA DE GRAFFITI
12:00 – ENCERRAMENTO DA OCUPAÇÃO


Mais informações:
- FRENTE DE LUTA PELO TRANSPORTE
- TARIFA ZERO
- MOVIMENTO PASSE LIVRE

10 maio, 2011

CÓDIGO FLORESTAL: APP's

Quando uma fábrica é flagrada poluindo o meio ambiente, por mais tóxicos e letais que possam ser seus resíduos, é comum ouvirmos alegações contra sua punição do tipo:
- se a fábrica fechar, teremos muitos pais de família desempregados;
- se a fábrica fechar o município vai perder arrecadação e faltarão verbas para a saúde e educação da população...
E por aí vai.


Neste momento, quando se discute alterações no CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (que alguns querem transformar em Código do Agronegócio Brasileiro), ouve-se aos montes:
- haverá êxodo rural, pois as pequenas propriedades serão inviabilizadas;
- vai faltar comida na mesa do povo;
- o aumento no preço dos alimentos fará a inflação explodir...

E por aí vai.

Como é fácil perceber, o vampiro sempre dispõe de uma capa de vítima para momentos em que pode vir a ser descoberto.
Nesta conversa comum aos catastrofistas do sertão (como, talvez, dissesse ODORICO) há um equívoco (para não chamar de má-intenção).



Vejamos o que reza a Lei 4.771/65 no seu artigo 2º:
“Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
(...)”


É fácil ver que o atual Código não define qual deve ser a metragem da faixa de preservação permanente seja no RIO AMAZONAS, no RIACHO DO NAVIO ou no RIO ITAJAÍ (aquele que costuma escapar do seu leito e fazer consideráveis e conhecidos desarranjos). O artigo 2º estipula qual é a largura mínima e não qual é a largura única da citada faixa em todo o território nacional. Estados e municípios podem definir, em suas respectivas leis ambientais, larguras maiores, caso julguem do seu interesse.

Fazendo uma analogia simples: quando o Governo Federal estipula o valor do SALÁRIO MÍNIMO não está definindo qual é o único valor que deve ser pago em todo o País. Haja visto que alguns estados brasileiros estipulam, através de leis próprias, valores maiores. Fica claro que, como no caso do salário mínimo, a largura mínima das ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ao longo dos cursos d’água refletem um tratamento nacional MÍNIMO julgado necessário à preservação dos mesmos.

Obviamente que leis são dinâmicas e devem acompanhar as transformações que ocorrem na Agropecuária, Economia, na Ciência e, principalmente, na Sociedade. O detalhe é que a Sociedade não é composta apenas por proprietários rurais.

Quanto aos pequenos proprietários temerosos de não conseguir sobreviver caso a largura das aqui referidas APP’s permaneçam com está no atual Código, parece-me que não estão atentando para um risco iminente: ver suas terras desbarrancando rumo ao leito dos rios, levadas pelas enchentes. Pode ser interessante que procurem, enquanto é tempo, saber porque certas matas se chamam CILIARES. Aliás, qual a percentagem de pequenos proprietários na composição da UNIÃO DEMOCRÁTICA RULISTA?

De toda maneira, a questão ambiental precisa ser tratada no interesse de todos, inclusive dos que não percebem sua importância.


Ps.: saiba muito mais sobre o tema clicando nos HYPERLINKS (palavras realçadas)